AC-28-2015
ACÓRDÃO N° 28 -2015-ANTAQ
Processo: 50306.000125/2014-87.
Parte: MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Maxximus Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 06.288.026/0001-63, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 373ª reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 29 de outubro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 22.995,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos I e IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 380a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de março de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Maxximus Serviços Marítimos Ltda., dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 83/2014-ANTAQ, de 31 de outubro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe, Carolina Lages Echeverria e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 27 de março de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 31.03.2015, Seção 1, páginas 6 e 7.