AC-30-2014
ACÓRDÃO N° 30 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.001581/2008-56.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, contra a decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ – SFC que, por meio do Despacho nº 16/2012-SFC, de 4 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2012, seção 1, página 2, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pelo descumprimento do TAC nº 009/2010-SPO.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 359ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 31 de março de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela SPH, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida pelo Superintendente da SFC, consubstanciada na aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pelo descumprimento do pactuado no âmbito do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 009/2010-SPO.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 14 de abril de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicada no DOU de 15/04/2014, seção I