AC-32-2015

AC-32-2015

ACÓRDÃO Nº 32 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.002042/2014-82.
Parte: COMTROL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento visando a obtenção de outorga de autorização para construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, formulado pela empresa Comtrol Comércio e Transporte de Cargas Ltda., inscrita no CNPJ nº 40.293.573/0001-75, contra decisão proferida pela Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, ante a sua inabilitação no Anúncio Público nº 20/2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 380ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de março de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Comtrol Comércio e Transporte de Cargas Ltda., dada a sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data da ciência da presente decisão, para a apresentação da documentação complementar, ou seja, a garantia de proposta. Transcorrido o prazo fixado sem que a empresa recorrente tenha apresentado a garantia de proposta, deverá operar-se o trânsito em julgado administrativo acerca de sua inabilitação no âmbito do procedimento em questão, devendo os autos ser arquivados.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe, Carolina Lages Echeverria e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 27 de março de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 31.03.2015, Seção 1