AC-43-2015

AC-43-2015

ACÓRDÃO N° 43 -2015-ANTAQ
Processo: 50314.002704/2013-84.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 375ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 27 de novembro de 2014, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso LV do art. 13 (duas vezes) da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, consubstanciada no desatendimento de determinação da ANTAQ para apresentar Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE referente ao 2º aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 01/96 – SUPRG/Petrobras, e na falta de adequação de cláusulas constantes do supracitado aditamento contratual.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela SUPRG, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, visto que as razões apresentadas pela autarquia não foram capazes de ensejar alteração da decisão proferida, mantendo-se a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), pela infração tipificada no inciso LV do art. 13 (duas vezes) da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 18 de maio de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 21.05.2015, Seção 1