AC-46-2015
ACÓRDÃO N° 46 -2015-ANTAQ
Processo: 50314.001279/2012-25.
Parte: Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela SUPRG, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão recorrida, mantendo-se os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 98/2014-ANTAQ, de 1º de dezembro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 18 de maio de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 21.05.2015, Seção 1