AC-60-2014

AC-60-2014

ACÓRDÃO N° 60 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.001520/2009-70.
Parte: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, contra decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC que, em seu Despacho nº 42/2013-SFC, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo descumprimento injustificado da obrigação de que trata o item “a” da Cláusula Primeira do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 05/2011-SPO, celebrado em 15 de fevereiro de 2011.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 368ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de agosto de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão exarada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, nos termos do Despacho nº 42/2013-SFC, de 5 de julho de 2013, consubstanciada na aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo descumprimento injustificado do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 005/2011-SPO.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.

Brasília-DF, 4 de setembro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 05/09/2014, seção I