AC-68-2014
ACÓRDÃO Nº 68 -2014-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001671/2013-12.
Parte: ALEMOA S.A. IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações, CNPJ nº 58.128.687/0001-25, contra decisão preliminar da extinta Superintendência de Portos, que arquivou o processo 50300.001671/2013-12, em virtude do não saneamento das pendências documentais relativas à outorga de autorização para implantação de Terminal de Uso Privado – TUP, no município de Santos – SP.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 369ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de setembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações, uma vez que regular e tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões e documentos apresentados não foram capazes de ensejar a revisão da decisão adotada pela antiga Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, impondo-se a manutenção da decisão anterior em todos os seus termos e fundamentos, objeto do Ofício nº 264/2014-SPO, de 11 de março de 2014, que comunicou o arquivamento do requerimento apresentado pela interessada.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 30 de setembro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 01/10/2014, seção I