AC-76-2014
ACÓRDÃO N° 76 -2014-ANTAQ
Processo: 50314.001167/2012-74.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LVII do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no descumprimento às determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, relativamente aos planos de segurança do porto organizado de Porto Alegre.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 372ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 49/2014-ANTAQ, de 18 de julho de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 30 de outubro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 31/10/2014, seção I