AC-83-2014
ACÓRDÃO N° 83 -2014-ANTAQ
Processo: 50303.000159/2014-00.
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL – APSFS.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, CNPJ nº 83.131.268/0001-90, contra decisão proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, em seu Despacho nº 41/2014, de 22/7/2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXIII do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 374ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de novembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o recurso interposto pela Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, diante de sua intempestividade, tendo ocorrido o trânsito em julgado administrativo da deliberação recorrida, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos na decisão proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, desta Agência, no âmbito do Despacho nº 41/2014-SFC, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2014, consubstanciado na aplicação da penalidade de multa pecuniária à recorrente no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 24 de novembro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 25/11/2014, seção I