AC-90-2014

AC-90-2014

ACÓRDÃO N° 90 -2014-ANTAQ
Processo: 50314.000958/2013-68.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, por ocasião de sua 360ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de abril de 2014, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 584.400,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, recepcionada pelo inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 375ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de novembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária SUPRG, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, eis que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a alteração da decisão proferida na 360ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ, realizada em 10 de abril de 2014, comunicada à recorrente por meio da Notificação nº 034/2014-ANTAQ, de 14 de abril de 2014, mantendo-se, por conseguinte, o teor da decisão recorrida, quanto à aplicação da penalidade de multa pecuniária à SUPRG, pela prática da infração tipificada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, recepcionada pelo inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, uma vez que descumprida a determinação da ANTAQ de não construir ou promover qualquer obra na área do porto organizado do Rio Grande, objeto do Contrato de Uso Temporário nº 589/2012, celebrado entre a Autoridade Portuária e a empresa Estaleiros do Brasil S.A. – EBR. Acordam, ainda, os Diretores por revisar o valor da referida multa pecuniária para R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), em razão de alteração na metodologia de dosimetria e justificativa de circunstâncias atenuantes e agravantes, ora consideradas no âmbito da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 19 de dezembro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 23/12/2014, seção I