AC-54-2015
ACÓRDÃO N° 54 -2015-ANTAQ
Processo: 50306.000430/2014-79.
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, contra decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, mediante o Despacho nº 58/2014 – SFC, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no art. 36, inciso XIII , da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, materializada no fato de ter iniciado a ampliação de instalação portuária, sem autorização da ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 384ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de maio de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar alteração da decisão exarada, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Despacho nº 58/2014 – SFC.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 12 de junho de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 16.06.2015 seção 1, p. 04
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