AC-56-2015

AC-56-2015

ACÓRDÃO N° 56 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.001107/2014-72.
Parte: IMBITUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (IEP S.A.)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP S.A.), CNPJ nº 27.276.211/0001-08, contra decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por meio do Despacho nº 1/2014 – SFC, de 18 de março de 2014, por descumprimento do TAC nº 6/2011-SPO, de 1º de março de 2011.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 384ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de maio de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão recorrida, para declarar extinto o Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 006/2011-SPO, sem aplicação da multa nele estipulada, eis que seu descumprimento ocorreu por motivos alheios à vontade da Recorrente.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 12 de junho de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 16.06.2015 seção 1, p. 05

 

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