3226-14
RESOLUÇÃO Nº 3.226 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014. (Revogada pela Resolução nº 4.418-ANTAQ, de 23 de outubro de 2015)
AUTORIZA A EMPRESA HIDROVIAS DO BRASIL – NAVEGAÇÃO NORTE LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, PARA OBTER PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÕES EM CONSTRUÇÃO NO REB E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002664/2013-20, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa HIDROVIAS DO BRASIL – NAVEGAÇÃO NORTE LTDA., CNPJ nº 14.820.318/0001-23, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.912, 21º andar – conj. L – sala 4, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, a operar, como empresa brasileira de navegação, com a finalidade específica de pré-registro de embarcações em construção, em estaleiros brasileiros, no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito a afretamento de embarcações, enquanto não for comprovado que a construção das embarcações objeto do pré-registro no REB, encontram-se com 10% (dez por cento) do peso leve edificados, em estaleiros brasileiros, em sua área de lançamento, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Declarar que a presente autorização não dá direito à prestação de serviços de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal, devendo a empresa autorizada, quando estiver apta a entrar em operação, solicitar autorização para iniciar a prestação dos serviços na região hidrográfica especificada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/01/2014, seção 1
REVOGADA