3228-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.228 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

AUTORIZAR A EMPRESA E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E TERRA SANTA-PA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001167/2013-54, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.695.644/0001-56, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Rio Purus, sala 03 – Altos – quadra 37, conj. Vieira Alves, N. S. das Graças, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Terra Santa-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/01/2014, seção 1