3229-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.229 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014. (Autorização extinta pela Resolução nº 4.451-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015)

AUTORIZAR O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E. C. P. DO AMARAL – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E ÓBIDOS-PA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002540/2013-94, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual E. C. P. DO AMARAL – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 18.704.206/0001-68, com sede na rua Travessa Pauxis nº 117, Centro, Óbidos-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Óbidos-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/01/2014, seção 1
EXTINTO