3236-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.236 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1211/2007-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 500/2007-ANTAQ, À EMPRESA SERVI-PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.002086/2013-51 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.211-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 500-ANTAQ, ambos de 27 de novembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2008, à empresa SERVI-PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA., CNPJ nº 12.097.762/0001-37, com sede na av. Senador Vitorino Freire, nº 1990, sala 02, bairro Lira, São Luís – MA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/01/2014, seção 1