3235-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.235 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 819/2007-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 367/2007-ANTAQ, À EMPRESA H. DANTAS COMÉRCIO, NAVEGAÇÃO E INDÚSTRIAS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000135/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 819-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 367-ANTAQ, ambos de 20 de junho de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2007, à empresa H. DANTAS COMÉRCIO NAVEGAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ nº 13.007.158/0001-35, com sede no Largo Jackson de Figueiredo, nº 15, Centro, Aracaju-SE, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso e de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/01/2014, seção 1