3234-14

3234-14

RESOLUÇÃO Nº 3.234 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

ALTERA A RESOLUÇÃO 912-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001806/2013-31 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos VII e VIII do Art.14, e o inciso XIV do Art. 20, ambos da Norma aprovada pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14. Deve a Autorizada:
………………………………………………..
VII – garantir duas vagas destinadas à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, nos termos da Portaria nº 261 GM-MT, de 03 de dezembro de 2012.
VIII – cumprir a norma da ANTAQ referente à concessão de benefícios aos idosos nos serviços de transporte aquaviário interestadual de passageiros, sob pena de aplicação das multas especificadas na respectiva Resolução.
………………………………………………….
Art.20. São Infrações:
………………………………………………….
XIV – deixar de conceder os benefícios de gratuidade a pessoa com deficiência comprovadamente carente, e para idosos, conforme o art. 14, incisos VII e VIII (Multa de até R$ 10.000,00).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/01/2014, seção 1