3237-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.237 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 2.359/2012-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 821/2012-ANTAQ, À EMPRESA CONTERPE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002799/2011-73 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 2.359-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 821-ANTAQ, ambos de 26 de janeiro de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2012, à empresa Conterpe Comércio e Serviços Ltda., CNPJ nº 84.493.139/0001-04, com sede à rua Francisca Mendes, nº 2367, Cidade Nova, Manaus – AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga de biocombustíveis, petróleo e derivados na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/01/2014, seção 1