3239-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.239 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA PETRÓLEO SABBÁ S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001964/2013-91 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a extinção do Contrato de Arrendamento s/nº, firmado em 02/04/1984 e expirado em 1º/04/2004, e a possibilidade de celebração de contrato emergencial (transição), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a ser firmado entre a União, representada pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR – na condição de Poder Concedente – e a empresa Petróleo Sabbá S.A., CNPJ nº 84.046.101/0281-01, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, nos termos da minuta identificada nos autos em epígrafe, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, c/c o § 1º do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240/2011-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826/2013-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/01/2014, seção 1