3258-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.258 – ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA TWB S/A – CONSTRUÇÃO NAVAL, SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.002232/2012-18, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 349ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa TWB S/A – CONSTRUÇÃO NAVAL, SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS, CNPJ nº 07.083.886/0001-23, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, sendo:
1) R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso I do art. 21, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ e
2) R$ 8.000,00 (oito mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 21, do mesmo normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03/02/2014, seção 1