3278-14
RESOLUÇÃO Nº 3.278 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO KIM LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TOCANTINS – ARAGUAIA, SOBRE O RIO ARAGUAIA ENTRE AS LOCALIDADES DE PORTO LUIZ ALVES (SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO) E COCALINHO-MT.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000123/2014-48, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO KIM LTDA., CNPJ nº 09.177.104/0001-40, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Salustrino Martins Pinheiro nº 1.230, qd.31 – lt.03, Porto Luiz Alves, São Miguel do Araguaia-GO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins – Araguaia, sobre o rio Araguaia, entre as localidades de Porto Luiz Alves (São Miguel do Araguaia-GO) e Cocalinho-MT, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.030-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/02/2014, seção 1