3307-14
RESOLUÇÃO Nº 3.307 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
APROVA A ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E DA DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, observados os incisos IV e V do art. 70 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o inciso XVII do art. 11 do Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, e tendo em vista deliberação da Diretoria Colegiada em sua 357ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 27 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1° Aprovar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/03/2014, seção 1
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 3307 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ.
CARGO COMISSIONADO | SITUAÇÃO INICIAL Tabela IV da Lei nº 10.233-01 | SITUAÇÃO ATUAL | |||
NÍVEL | VALOR | QTDE | DESPESA | QTDE | DESPESA |
CD I | R$ 13.345,52 | 1 | R$ 13.345,52 | 1 | R$ 13.345,52 |
CD II | R$ 12.678,24 | 2 | R$ 25.356,48 | 2 | R$ 25.356,48 |
CGE I | R$ 12.010,96 | 2 | R$ 24.021,92 | 5 | R$ 60.054,80 |
CGE II | R$ 10.676,41 | 7 | R$ 74.734,87 | 5 | R$ 53.382,05 |
CGE III | R$ 10.009,13 | 21 | R$ 210.191,73 | 18 | R$ 180.164,34 |
CGE IV | R$ 6.672,75 | – | R$ 0,00 | 1 | R$ 6.672,75 |
CA I | R$ 10.676,41 | 7 | R$ 74.734,87 | 0 | R$ 0,00 |
CA II | R$ 10.009,13 | 4 | R$ 40.036,52 | 10 | R$ 100.091,30 |
CA III | R$ 2.856,83 | 2 | R$ 5.713,66 | 3 | R$ 8.570,49 |
CAS I | R$ 2.231,95 | 15 | R$ 33.479,25 | 1 | R$ 2.231,95 |
CAS II | R$ 1.934,35 | 6 | R$ 11.606,10 | 0 | R$ 0,00 |
CCT V | R$ 2.537,32 | 7 | R$ 17.761,24 | 5 | R$ 12.686,60 |
CCT IV | R$ 1.854,18 | 10 | R$ 18.541,80 | 51 | R$ 94.563,18 |
CCT III | R$ 996,19 | 15 | R$ 14.942,85 | 17 | R$ 16.935,23 |
CCT II | R$ 878,20 | 20 | R$ 17.564,00 | 15 | R$ 13.173,00 |
CCT I | R$ 777,61 | 24 | R$ 18.662,64 | 17 | R$ 13.219,37 |
TOTAL | 143 | R$ 600.693,45 | 151 | R$ 600.447,06 |