3306-14

3306-14

RESOLUÇÃO Nº 3.306 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, PARA DESEMBARQUE E RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO NAVAL NA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DO ESTALEIRO INHAÚMA, NO RIO DE JANEIRO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000266/2014-51, ad referendum da Diretoria Colegiada,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, requerida pela PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A., CNPJ nº 12.243.301/0004-78, para realizar desembarque e recebimento dos equipamentos constantes dos conhecimentos de transporte B/L RCKI2001DLC01 e B/L RCKI2002DLC01, para serem utilizados na unidade FPSO-74, a bordo dos navios WARNOW MERKUR e PALAU (ou outro que venha a substituí-lo), em operações programadas para o período compreendido entre os dias 28 de fevereiro e 30 de agosto de 2014, na instalação portuária do Estaleiro Inhaúma, localizada no Rio de Janeiro.
Art. 2º Registrar que a autorização de que trata o artigo 1º não se confunde com o pedido de outorga para construção e exploração de terminal de uso privado, formulado pela referida empresa, objeto do Anúncio Público nº 026/2013, que depende de deliberação.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida pela Diretoria da ANTAQ não desonera a PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/03/2014, seção 1