3311-14
RESOLUÇÃO Nº 3.311 – ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50300.002293/2013-86.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002293/2013-86 e tendo em vista o que foi deliberado na 23ª Reunião Extraordinária da Diretoria, realizada em 7 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.002293/2013-86, em razão da perda de objeto relativa ao pedido de autorização formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, visando à celebração de contrato de transição, de natureza emergencial, junto à empresa Cargill Agrícola S.A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/03/2014, seção 1