3316-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.316 – ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL VALDECI PEREIRA DOS SANTOS – ME.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.001214/2013-40, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 354ª Reunião Ordinária realizada em 9/1/2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao empresário individual Valdeci Pereira dos Santos – ME, CNPJ nº 12.234.649/0001-56, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XXXV, do art. 23, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, consubstanciada na prestação de serviço de transporte aquaviário sem autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/03/2014, seção 1