3342-14
RESOLUÇÃO Nº 3.342 – ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO COM A EMPRESA SINCROLOG LOGÍSTICA LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000162/2013-64 e tendo em vista o que foi deliberado na 359ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Uso Temporário a ser firmado entre a Companhia Docas de São Sebastião – CDSS e a empresa Sincrolog Logística Ltda., visando à exploração de área com 10.000 m², integrante da poligonal do porto organizado de São Sebastião, cuja destinação será orientada à movimentação de cargas no porto para o atendimento de plataformas offshore, abrangendo as atividades de descarga, armazenagem e embarque de tubos para o Projeto UOTE (Unidade Offshore de Transferência e Exportação) da Petrobras, nos termos do art. 36 e seguintes, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Determinar à CDSS que, previamente à assinatura do Contrato supracitado, dê ciência da contratação ao Conselho de Autoridade Portuária.
Art. 3º Determinar à CDSS que encaminhe a esta Agência, cópia do respectivo Contrato de Uso Temporário, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua assinatura, em consonância com o disposto no § 5º, do art. 38, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/04/2014, seção 1