3377-14

3377-14

RESOLUÇÃO 3.377 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA HIDROVIAS DO BRASIL – MIRITITUBA S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001706/2013-13 e tendo em vista o que foi deliberado na 362ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Hidrovias do Brasil – Miritituba S.A., CNPJ nº 13.611.567/0001-46, visando à construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, no município de Itaituba-PA, eis que atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 13/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/05/2014, seção 1