3378-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.378 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 104/2002 – APPA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002713/2013-24 e tendo em vista o que foi deliberado na 362ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 104/2002, firmado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa Sadia S.A., CNPJ nº 20.730.099/0001-94, em favor da empresa BRF S.A., CNPJ nº 01.838.723/0001-27, nos termos do que estabelece o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 8.033/2013, ficando a assinatura do respectivo termo aditivo pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da sede da requerente, da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Sede da pessoa jurídica, da Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado sede da pessoa jurídica e de documentação comprobatória de que a empresa não possui registro de recuperação extrajudicial na cidade em que ela está sediada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/05/2014, seção 1