3386-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.386 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA F. T. SOARES & CIA. LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL E GRANÉIS SÓLIDOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E NAS ROTAS INTERNACIONAIS DE BRASIL A LETÍCIACOLÔMBIA, BRASIL A IQUITOS-PERU E BRASIL A FRANCISCO DE ORELLANAEQUADOR, EM PORTOS HABILITADOS AO TRÁFEGO INTERNACIONAL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000507/2014-19, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 362ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa F. T. SOARES & CIA. LTDA., CNPJ nº 05.541.594/0001-61, com sede à av. Desembargador João Machado nº 1.600, Alvorada I, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granéis sólidos na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais de Brasil a Letícia-Colômbia, Brasil a Iquitos-Peru e Brasil a Francisco de Orellana-Equador, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.044 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/05/2014, seção 1