3391-14
RESOLUÇÃO Nº 3.391 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2014.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 3.305-ANTAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.003480/1994 e tendo em vista o que foi deliberado na 362ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 3.305-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Reconhecer a possibilidade de se proceder à transferência de titularidade do Contrato de Adesão MT/DPH nº 024/1994, firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a empresa Rio Capim Química S.A. (sucedida pela Pará Pigmentos S.A., CNPJ nº 33.931.510/0001-31), em favor da empresa ADM Portos do Pará S.A., CNPJ nº 17.441.792/0002-13”.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que promova a alteração do texto da minuta de aditamento contratual consoante observações contidas na Nota nº 62/2014, de lavra da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, a qual deverá também contemplar a razão social da nova titular do empreendimento.
Art. 3º Determinar a remessa dos autos em epígrafe à Secretaria dos Portos da Presidência da República – SEP/PR, para as providências subsequentes, tão somente após a constatação do cumprimento da condicionante relativa ao oferecimento da garantia ao juízo ou comprovação da suspensão da exigibilidade do débito junto à Companhia Docas do Pará – CDP.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/05/2014, Seção 1