3413-14
RESOLUÇÃO Nº 3.413 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CODEBA E A EMPRESA PARANAPANEMA S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000175/2014-14 e tendo em vista o que foi deliberado na 362ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA a celebrar Contrato de Transição, visando à exploração de área com 31.303,50 m² (trinta e um mil, trezentos e três metros e cinquenta decímetros quadrados), localizada no porto organizado de Aratu, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa Paranapanema S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.398.369/0004-79, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que acompanhe o cronograma de licitação da área em comento, certificando-se acerca da manutenção da área sob exame no âmbito do Bloco 2 do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05/06/2014, seção 1