3414-14
RESOLUÇÃO Nº 3.414 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CODESP E A EMPRESA FISHER S.A. AGROINDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000428/2014-51 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 3.068-ANTAQ, de 19 de setembro de 2013, publicada no DOU de 20 de setembro de 2013.
Art. 2º Declarar extinto o Contrato de Arrendamento PRES 002.91, de 25 de janeiro de 1991, celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa Fisher S.A. Agroindústria.
Art. 3º Autorizar a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP a celebrar Contrato de Transição, em caráter excepcional, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva, junto à empresa Fisher S.A. Agroindústria, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.311.529/0002-00, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, visando a continuidade da exploração da área de 14.440 m² (quatorze mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), localizada no porto organizado de Santos, até que se conclua o procedimento licitatório.
Art. 4º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, que se certifique de que a área em comento efetivamente esteja contemplada no Bloco 1 do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários, até a correspondente adjudicação.
Art. 6º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso – PAC, caso ainda não o tenha ocorrido, com a finalidade de apurar eventual conduta omissiva por parte da Autoridade Portuária, relativamente à deflagração do devido procedimento licitatório pertinente à área objeto do Contrato PRES 002.91, cujo prazo de vigência se expirou em 24 de setembro de 2012.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1