3420-14
RESOLUÇÃO Nº 3.420 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CDP E A EMPRESA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. – BR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001305/2012-74 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Revogar os arts. 5º e 6º da Resolução nº 2.858-ANTAQ, de 17 de abril de 2013, publicada no DOU de 18 de abril de 2013, para então autorizar a Companhia Docas do Pará – CDP a celebrar Contrato de Transição, visando à exploração de área com 50.700 m² (cinquenta mil e setecentos metros quadrados), situada no Terminal de Miramar, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa Petrobras Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.274.233/0001-02, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1