3424-14

3424-14

RESOLUÇÃO Nº 3.424 – ANTAQ, DE 3 DE JUNHO DE 2014.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE AS EMPRESAS PORTO DO RECIFE S.A. E PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. – BR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001793/2013-09 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 3.242-ANTAQ, de 9 de janeiro de 2014, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Por reconhecer a extinção do Contrato de Arrendamento nº 94.017.00, de 2/10/1970, e por autorizar a empresa Porto do Recife S.A., a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa Petrobras Distribuidora S.A. – BR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade dos serviços por ela prestados na área de 3.462,44 m² (três mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), no porto organizado do Recife, nos termos do art. 35, §1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.”
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1