3425-14
RESOLUÇÃO Nº 3.425 – ANTAQ, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CDRJ E A EMPRESA TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S.A. – TEQUIMAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000459/2013-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 3.281-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Por reconhecer a extinção do contrato de arrendamento nº CDEPJUR 109/90, de 30/11/1990, e por autorizar a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa Terminal Químico de Aratu S.A. – TEQUIMAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.688.220/0001-64, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade dos serviços por ela prestados na área de 10.940 m² (dez mil, novecentos e quarenta metros quadrados), no porto organizado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 35, §1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.”
Art. 3º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1