3427-14

3427-14

RESOLUÇÃO Nº 3.427 – ANTAQ, DE 3 DE JUNHO DE 2014.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A EMAP E A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001963/2013-47 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 3.268-ANTAQ, de 4 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Por reconhecer a extinção do contrato de arrendamento s/nº, de 31/3/1989, e por autorizar a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.461.699/0102-24, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade dos serviços por ela prestados na área de 21.747,34 m² (vinte e um mil, setecentos e quarenta e sete metros e trinta e quatro decímetros quadrados), no porto organizado do Itaqui, nos termos do art. 35, §1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.”
Art. 3º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1