3432-14

3432-14

RESOLUÇÃO Nº 3.432 – ANTAQ, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC/CODERN.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.002042/2011-08, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 363ª Reunião Ordinária, realizadas em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Administração do Porto de Maceió – APMC/CODERN, CNPJ nº 34.040.345/0003-52, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pelo descumprimento do item 3 da Cláusula Primeira do Termo de Ajuste de Conduta TAC nº 017/2011-SPO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/06/2014, seção 1