3433-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.433 – ANTAQ, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA H. DANTAS COMÉRCIO NAVEGAÇÃO E INDÚSTRIAS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.001203/2013-19, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 354ª e 363ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 9 de janeiro e 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa H. Dantas Comércio Navegação e Indústrias Ltda., CNPJ nº 13.007.158/0001-35, no valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, sendo:
I – R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ e
II – R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso VII do art. 21 da Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16/06/2014, seção 1