3434-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.434 – ANTAQ, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SUDESTE NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.000014/2013-20, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 360ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de abril de 2013 de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Sudeste Navegação e Comércio LTDA., CNPJ nº 00.370.509/0001-26, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada na prestação de serviço de apoio portuário, sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/06/2014, seção 1