3451-14

3451-14

RESOLUÇÃO Nº 3.451 – ANTAQ, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO CELEBRADO JUNTO À EMPRESA COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA S.A. – AGROPALMA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, considerando o que consta do processo nº 50300.000283/2004 e tendo em vista o que foi deliberado na 364ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de adaptação do Termo de Autorização nº 149-ANTAQ, de 4 de outubro de 2004, de titularidade da empresa Companhia Refinadora da Amazônia S.A. – AGROPALMA, inscrita no CNPJ sob o nº 83.663.484/0001-86, mediante a celebração de novo instrumento de outorga junto à ANTAQ, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/06/2014, seção 1