3497-14
RESOLUÇÃO Nº 3.497 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CDP E A EMPRESA LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000131/2014-94 e tendo em vista o que foi deliberado na 365ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Arrendamento s/nº, de 3 de abril de 1984, celebrado entre a Companhia Docas do Pará – CDP e a empresa Liquigás Distribuidora S.A.
Art. 2º Autorizar a Companhia Docas do Pará – CDP a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa Liquigás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.886.413/0153-30, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, visando à exploração de área com 32.510,00 m² (trinta e dois mil, quinhentos e dez metros quadrados), localizada na poligonal do porto organizado de Belém.
Art. 3º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que se assegure de que a área supracitada efetivamente esteja contemplada no Bloco 1 do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários, até a correspondente adjudicação do novo contrato de arrendamento junto ao licitante vencedor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/07/2014, seção 1