3510-14

3510-14

RESOLUÇÃO Nº 3.510 – ANTAQ, DE 08 DE JULHO DE 2014.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A EMAP E A EMPRESA MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001940/2013-32 e tendo em vista o que foi deliberado na 366ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 2º da Resolução nº 2.771-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Autorizar a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a ser firmado junto à empresa Moinhos Cruzeiro do Sul S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.301.155/0023-14, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, visando à continuidade da exploração de área com 8.279,57 m² (oito mil, duzentos e setenta e nove metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizada no porto organizado do Itaqui, até que se conclua o procedimento licitatório.”
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Portos desta Agência que acompanhe as providências sob competência da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), referentes à instalação em causa, no âmbito do Bloco 3 do programa de licitação de arrendamentos portuários, até a correspondente adjudicação do novo contrato de arrendamento ao licitante vencedor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.07.14, seção 1