3512-14
RESOLUÇÃO Nº 3.512 – ANTAQ, DE 08 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPRG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001756/2013-33 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 366ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil, e a alienação do veículo denominado “moto Yamaha”, placa IGA-5635, de acordo com o Termo de Reavaliação, datado de 13 de julho de 2013, elaborado pela Comissão designada pela Portaria nº 113, de 15 de junho de 2004, do Superintendente do Porto de Rio Grande – SUPRG, adquirido com recursos da União, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida Superintendência, localizados no Porto de Rio Grande-RS.
Art. 2º Determinar que a SUPRG submeta à aprovação desta Agência o correspondente Plano de Aplicação dos recursos auferidos com a alienação do bem desincorporado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.07.14, seção 1