3515-14

3515-14

RESOLUÇÃO Nº 3.515 – ANTAQ, DE 08 DE JULHO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA AMAZÔNIA TRANSPORTE LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000644/2014-45, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 366ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa AMAZÔNIA TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 13.442.303/0001-06, doravante denominada Autorizada, com sede à Av. Coronel Mâncio Lima nº 2.800 – Sala 01, Copacabana, Cruzeiro do Sul-AC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.054 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.07.14, seção 1