3535-14

3535-14

RESOLUÇÃO Nº 3.535 – ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2014.

DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, PARA DESEMBARQUE E RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO NAVAL NA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DO ESTALEIRO INHAÚMA, NO RIO DE JANEIRO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que foi deliberado na 367ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial, requerida pela PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para realizar desembarque e recebimento dos equipamentos constantes dos conhecimentos de transporte (B/L) DALRIO001, DALRIO002, DALRIO003, DALRIO004 e DALRIO005, constitutivos da plataforma P-74, na instalação portuária do Estaleiro Inhaúma, localizada no Rio de Janeiro.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida pela Diretoria da ANTAQ não desonera a PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros, Órgão Ambiental e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.07.2014, seção 1