3553-14
RESOLUÇÃO Nº 3.553 – ANTAQ, DE 18 DE JULHO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA NIT SEA NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002027/2012-62, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 366ª Reunião Ordinária, realizadas em 3 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa NIT SEA NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 08.519.036/0001-98, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, por infringir o estatuído no inciso XXXI, do art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.07.2014, seção 1