3554-14
RESOLUÇÃO Nº 3.554 – ANTAQ, DE 21 DE JULHO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.001043/2013-70, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 23ª Reunião Extraordinária e 367ª Reunião Ordinária, realizadas em 7 de março e 17 de julho de 2014, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Liquigás Distribuidora S.A., CNPJ nº 60.886.413/0001-47, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração tipificada no inciso XXV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.07.2014, seção 1