3572-14
RESOLUÇÃO Nº 3.572 – ANTAQ, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO INTERIOR E COMÉRCIO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.000912/1999 e tendo em vista o que foi deliberado na 368ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Chibatão Navegação Interior e Comércio Ltda., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, visando à adaptação do Termo de Autorização nº 012/2002-ANTAQ, de 8 de agosto de 2002, e à ampliação da área do terminal objeto do referido Termo de Autorização, de 129.793,34 m² (cento e vinte e nove mil, setecentos e noventa e três metros e trinta e quatro decímetros quadrados) para 381.771,62 m² (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e um metros e sessenta e dois decímetros quadrados), eis que cumpridas as determinações fulcradas na Lei nº 12.815/2013, no Decreto nº 8.033/2013, na Portaria nº 110/2013-SEP e na Resolução nº 3.290/2014-ANTAQ, assim como o disposto no Instrumento Convocatório nº 50/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 12.08.2014, seção 1