3582-14

3582-14

RESOLUÇÃO Nº 3.582 – ANTAQ, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.

AUTORIZA A DEMOLIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA APPA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000656/2014-21 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desvinculação, e consequente demolição e alienação, do Armazém Frigorificado nº 02 do Contrato de Arrendamento nº 03/95, firmado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa Terminais Portuários Ponta do Félix S.A., o que não ensejará o equilíbrio econômico-financeiro do citado contrato, uma vez que a área será revertida em pátio de apoio operacional.
Art. 2º Determinar que o resultado financeiro da alienação dos materiais remanescentes da supracitada demolição, descontada a parcela relativa ao custo da desmobilização, deverá ser reinvestido na melhoria e modernização das instalações portuárias, segundo Plano de Aplicação a ser elaborado pela arrendatária e aprovado pela APPA.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC que acompanhe, juntamente à Unidade Administrativa Regional de Paranaguá – UARPR, os procedimentos decorrentes da presente autorização.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.08.2014, Seção 1